LEI Nº 3.721 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.



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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será destinado para aquisição de ônibus a ser direcionado ao Centro de Convivência do Idoso - CCI da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

PROJETO DE LEI Nº 3903/2021, de 04.08.2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 285.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3721/2021 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.